O whatsapp como ferramenta de marketing jurídico digital
Você sabia que o whatsapp pode ser uma ferramenta incrível para que você possa alavancar a sua advocacia?
Assista o vídeo abaixo e entenda como!
A lista de transmissão no whatsapp tem grande efetividade se utilizada da seguinte maneira:
🔸 Coloque apenas pessoas que são seus clientes ou que de alguma forma já buscaram o seu trabalho (prospectos também).
🔸 Foque a lista em determinada área do direito (na minha, por exemplo, só envio conteúdo de direito previdenciário.
🔸 Envie na lista artigos e vídeos AUTORAIS.
🔸 O conteúdo deve ser entregue de 15 em 15 dias, senão ficará incômodo (e você não quer incomodar ninguém, não é mesmo?)
E aí, gostaram da dica? Me conta aqui se você usa a lista de transmissão do whatsapp para prospectar novos clientes ✨🚀
Ah, e não perca os conteúdos diários no meu Instagram (@biancamfr), onde dou dicas de prospecção de clientes na advocacia.
1 Comentário
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Discordar não é discutir, muito menos é radicalizar ou perder a razão e, com perdão ao óbvio, a partir do momento em que surge uma mínima possibilidade, mesmo a mais remota que seja, de alguém ou algum funcionário do "poder público" ou privado de "constituir em mora" por wapp uma pessoa natural ou até mesmo um advogado em processos judiciais, quaisquer que sejam as argumentações, de fato e ou subjetivas, tornam-se manifestamente indevidas, ilegais e inviáveis a partir das seguintes premissas, outrora e então VERDADEIRAS:
1. wapp Rede Social emotiva e de crenças, muito frágil e suscetível à FRAUDES e BLOQUEIOS no brazil;
2. wapp Rede Social de facílimo acesso e utilização por qualquer classe social no brazil;
3. wapp Rede Social pouquíssimo utilizada no mundo desenvolvido exterior;
4. wapp Rede Social restrita por natureza aos conteúdos técnico-profissionais;
5. wapp Rede Social ultrapassada e de desinteresse intelectual.
6. wapp Rede Social viciosa, sem controle de PALAVRAS com erros CRASSOS de PORTUGUÊS, com repetidos memes "engraçados", de emojis ultrapassados, de vídeos incomodantes, de cumprimentos diários desnecessários e MUITO MAIS..................................................................................................................................... continuar lendo